Bacharel de Direito, estudante de Teologia, pós graduanda de Direito, escritora, empresária e blogueira. Quase mulher, quase gente, quase anjo, quase santa. Apaixonada por nuvens e mar. Nem muito doce e nem tanto amarga. Feita de carne, osso, pele, cor e poema.

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21 de maio de 2013

Como se situa a família no meio pós-moderno?


Questionar os novos relacionamentos é sem dúvidas, adentrar nas organizações parentais, que antes definida apenas com a expressão ‘família’, hoje admitida pelo próprio Código Civil em vigor no nosso ordenamento jurídico como um vocábulo em diferentes sentidos, apresentando tratar-se de uma palavra plurívoca, não unívoca.

Avaliar os processos que permeiam as organizações familiares, de modo que, torna-se singular a aprendizagem sobre diversos conceitos em alguns dos pilares envolvidos como os morais, psicológicos, jurídicos, emocionais e religiosos, que é de tamanha magnitude e interessa toda a sociedade brasileira.

Perrot (citada em Farias, 2001, p.1) destaca “o que gostaria de conservar na família no terceiro milênio são aspectos mais positivos: a solidariedade, fraternidade, ajuda mútua, os laços de afeto e o amor. Belo sonho”. Refletir com o autor é indagar até onde se compreende o individualismo no novo modelo familiar, como podemos interpretar o ‘Belo sonho’? Questionamento este que é necessário, baseado na análise do sujeito pós-moderno que se dispõe com uma conveniência em tratar o seu bem-estar e felicidade como pilares individualistas, que se torna diferente daquele que fora compreendido como em total comunhão em tempos passados.

Segundo Adrienne Burgess e as promessas de compromisso, escreve (citada em Bauman, 2004, p. 28), “são irrelevantes a longo prazo”. Ora, os compromissos se tornaram viáveis até o momento onde deixará de ser ‘lucro’. O relacionamento citado na pós-modernidade abandona-se o pilar religioso e encrua-se no investimento como qualquer outro, como bem coloca Bauman, como acionistas.

Assim sendo, diante a perspectiva do hoje, encontramo-nos na sociedade do “eu quero”, “eu posso”, “eu gosto”, “eu não quero”. Com um corpo social que se entrega a paixão que é doce no principio e amargo ao final, aniquilando um principio Crístico da bondade que vem a ser amarga no começo e doce no desfecho. Os princípios éticos-religiosos no amadurecimento do humano estão sendo abandonados, uma vez que os casais vivem segregados na abundância e quando a necessidade de cumplicidade surge simplesmente a extinguem-se, que por ora, já estavam separados desde a sua formação, a luta pelo ‘nós’ é substituída pelo ‘si’ e, é fundamental ressaltar que, em muitos casos nem os filhos são incluídos nesse modelo familiar. Deste modo, sendo contrário aos ensinamentos da sagrada escritura.

Numa visão teológica e de acordo com a Bíblia, (em Gn 1. 27, 28): “criou  Deus, pois o homem à sua imagem, à imagem de Deus os criou; homem e mulher os criou. E Deus os abençoou e lhes disse: sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra...”, compreensão que abarca o ensinamento do primórdio familiar criado por Deus, onde ainda não havia a sociedade, leis, Igreja. Deus não apenas criando, mas também abençoando o escrito, trazendo a visão de que o casamento e todos os frutos oriundos brotaram do coração do criador. 

Juliana Soledade
Itabuna/BA,  21 de Maio de 2013

5 de janeiro de 2013

O amor que era para durar


Foto: Milena Palladino
“Eu possa lhe dizer do amor (que tive):
Que não seja imortal, posto que é chama
Mas que seja infinito enquanto dure”

Vinicius de Moraes em seu auge de inspiração e dotado de uma sabedoria poética impar, trouxe em seu Soneto de Fidelidade a aparente e clara percepção sobre a finitude do amor. O elo do amor, paixão e união, pode sim desfazer-se pelo caminho da vida, deixando os sentimentos e a sua “cara-metade” pela estrada e unindo-se a outra, por que não?
Não. Não entenda que o amor nunca existiu. Em verdade, só se apaga uma chama que um dia já foi acesa, do mesmo modo que só se pode extinguir algo que um dia existiu.
Arrisco dizer, que cada vez menos o casamento é feito para a vida inteira, apesar disso, é necessário redobrar a atenção, já que filhos do divórcio, crianças e jovens estão cada vez mais divididos entre o pai e a mãe, pessoas que geraram ou adotaram e são importantes em qualquer estágio do cenário da existência humana.
As incompatibilidades, desequilíbrio em dividir tarefas, rotina, problemas econômicos, falta de diálogo, frequentes discussões e relações extraconjugais, estão entre os primeiros sinais e principais desencantos para continuar o sonho de que “Até a morte nos separe”.
Mesmo com uma vasta quantidade de cenários semelhantes e relacionamentos com histórico de instabilidade emocional, muitos dos cônjuges permanecem juntos, quer seja pela dependência financeira, quer seja pelo bem-estar dos filhos, que ao passar do tempo outros problemas são gerados, com efeitos no nível da saúde e abalos psicológicos.
Contudo, em 2007, a lei nº 11.441, chegou trazendo novidade. Trata-se da facilitação no divórcio, com pouca burocracia, e rapidez em quem decide extinguir o casamento por meio do divórcio. Isto é, para o casal que deseja por fim de maneira consensual, sem filhos menores ou inválidos, poderão evitar a longa espera na tramitação judicial, uma vez que é possível realizar o divórcio em um cartório de notas, sem a presença de advogados.
Após, o tabelião lavrará o ato, transformando-o em escritura pública, devidamente assinada, as partes levarão para averbar junto ao cartório do Registro Civil. Sendo possível também, se houver, efetuar as eventuais alterações sobre a propriedade de imóveis no Cartório de imóveis.
Além disso, se comprovado que o casal não possui condições financeiras para o pagamento de despesas do cartório, serão isentos das taxas.
Antes de 2007, para dissolver um casamento civil, era necessário ajuizar uma ação de separação judicial, aguardar pelo período de um ano ou atestar, por meio de testemunhas, que os cônjuges não permaneciam unidos há mais de dois anos.
Mesmo com provas, o processo não demorava menos de um ano, contribuindo para um desgaste cansativo e inútil, onde havia a obrigação de serem presentes em audiências até o acordo final, na presença de juiz, advogados e promotor.
Apesar deste reconhecimento jurídico acerca do desembaraço nos procedimentos de divórcio, não devemos consentir e muito menos confundirmos com a instigação ao descasamento.
Acredito que seja necessário esgotar as tentativas de reconciliação. A conservação da essência da família, a fim de que se promova o devido respeito como prisma de investimento no seio familiar.
Entretanto, mesmo com a facilidade citada acima, corriqueiramente vemos fins de relacionamentos tristes, com requintes de crueldades, cenas de terror, casos de policia em nível nacional. Violência contra homens e mulheres, fatalidades, por tanto ou por tão pouco amor.
Todavia, não podemos concluir que a lei do novo divórcio é incentivadora. Este reconhecimento jurídico, como facilitador de procedimentos, é o remédio final a fim de que seja ministrado quando de fato não existam mais maneiras de reconciliação.
Apesar da naturalidade e simplificação processual do divórcio, é importante ressaltar que vários pilares são envolvidos: morais, psicológicos, jurídicos, emocionais e religiosos, que é de tamanha magnitude e interessa toda a sociedade brasileira.
O termo “Felizes para sempre”, a cada dia está sendo facilmente substituído para “que seja infinito enquanto dure.”

Juliana Soledade é acadêmica de direito

Publicação autorizada: http://www.otabuleiro.com.br/blog/?p=35530
http://www.pimenta.blog.br/2013/01/06/o-amor-que-era-para-durar/
http://www.radarnoticias.com/colunas/14848/o-amor-que-era-para-durar-07-01-2013/