Bacharel de Direito, estudante de Teologia, pós graduanda de Direito, escritora, empresária e blogueira. Quase mulher, quase gente, quase anjo, quase santa. Apaixonada por nuvens e mar. Nem muito doce e nem tanto amarga. Feita de carne, osso, pele, cor e poema.

28 de abril de 2014

Amor com posse e propriedade

Ao longo da história a condição de posse assumiu diversos [e distintos] conceitos. Desde os seres vivos, na sua totalidade delimitando um espaço físico, alguns de maneira mais complexa, outros são tão territorialistas, que além de ‘marcar seu território’, exercem da maneira mais raivosa o seu iludido domínio, e de maneira muito alienada lutando por uma sobrevivência desnecessária. No mundo jurídico o conceito de posse é mais interessante, sendo o exercício aparente de um dos poderes da propriedade. A questão paira justamente entre exatamente o quê/quem é posse ou propriedade?

Na faculdade de Direito existe uma cadeira chamada de Direito Reais, a ele é atribuído o poder de senhoria direto e imediato sobre a coisa, diferentemente do Direito Pessoal, onde o poder do titular é atuado sobre uma pessoa, normalmente sendo como o devedor. A relação jurídica entre ambos é configurada, e enquanto o Direito real é estabelecido entre o titular e as demais pessoas que, de modo indistinto, estão obrigadas a não utilizar o seu direito, o Direito Pessoal se faz na relação jurídica existente entre o titular do Direito [ou credor] e determinada pessoa [ou devedor].

Porquanto esses direitos aliançam relações jurídicas que podem usufruir do seu direito ou não sobre determinada coisa, contudo, de maneira análoga é comum presenciarmos relacionamentos amorosos absolutamente solúveis inseridos nos Direitos Reais e Pessoais.

Pensando nos relacionamentos onde existe um possessor que normalmente é altamente ciumento(a), cabe-se analisar as características de propriedade, ou seja, se é possível usar, gozar, dispor, e reivindicar. Posso acreditar que em determinadas relações existe um bem [sendo a detenta pessoa ‘amada’] e um proprietário, onde lhe confere todos os poderes da propriedade. Tratando dessa forma e exercendo os direitos inerentes a posse e propriedade os amores são líquidos a partir do momento que o outro é tratado como um bem e a as valorações saem do mundo sentimentais e invadem o mundo jurídico, tornando-o coisa.


Se um dia já tinha provado desse amargo veneno, hoje, sentada na plateia presenciei um acesso de loucura e desequilíbrio, onde a possuidora é tão ‘dona’ que sequer os olhares alheios podem ser direcionados a pessoa ‘amada’, enquanto a outra parte analisava friamente os delírios do 'amor' sem revidar com qualquer ato. Estranho, não?

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