Ao
longo da história a condição de posse assumiu diversos [e
distintos] conceitos. Desde os seres vivos, na sua totalidade delimitando um
espaço físico, alguns de maneira mais complexa, outros são tão
territorialistas, que além de ‘marcar seu território’, exercem da maneira mais
raivosa o seu iludido domínio, e de maneira muito alienada lutando por uma
sobrevivência desnecessária. No mundo jurídico o conceito de posse é mais
interessante, sendo o exercício aparente de um dos poderes da propriedade. A
questão paira justamente entre exatamente o quê/quem é posse ou propriedade?
Na
faculdade de Direito existe uma cadeira chamada de Direito Reais, a ele é
atribuído o poder de senhoria direto e imediato sobre a coisa, diferentemente
do Direito Pessoal, onde o poder do titular é atuado sobre uma pessoa,
normalmente sendo como o devedor. A relação jurídica entre ambos é configurada,
e enquanto o Direito real é estabelecido entre o titular e as demais pessoas
que, de modo indistinto, estão obrigadas a não utilizar o seu direito, o
Direito Pessoal se faz na relação jurídica existente entre o titular do Direito
[ou credor] e determinada pessoa [ou devedor].
Porquanto
esses direitos aliançam relações jurídicas que podem usufruir do seu direito ou
não sobre determinada coisa, contudo, de maneira análoga é comum presenciarmos
relacionamentos amorosos absolutamente solúveis inseridos nos Direitos Reais e
Pessoais.
Pensando
nos relacionamentos onde existe um possessor que normalmente é altamente
ciumento(a), cabe-se analisar as características de propriedade, ou seja, se é
possível usar, gozar, dispor, e reivindicar. Posso acreditar que em
determinadas relações existe um bem [sendo a detenta pessoa ‘amada’] e um
proprietário, onde lhe confere todos os poderes da propriedade. Tratando dessa
forma e exercendo os direitos inerentes a posse e propriedade os amores são líquidos
a partir do momento que o outro é tratado como um bem e a as valorações saem do
mundo sentimentais e invadem o mundo jurídico, tornando-o coisa.
Se
um dia já tinha provado desse amargo veneno, hoje, sentada na plateia presenciei
um acesso de loucura e desequilíbrio, onde a possuidora é tão ‘dona’ que sequer
os olhares alheios podem ser direcionados a pessoa ‘amada’, enquanto a outra parte analisava friamente os delírios do 'amor' sem revidar com qualquer ato. Estranho, não?