Bacharel de Direito, estudante de Teologia, pós graduanda de Direito, escritora, empresária e blogueira. Quase mulher, quase gente, quase anjo, quase santa. Apaixonada por nuvens e mar. Nem muito doce e nem tanto amarga. Feita de carne, osso, pele, cor e poema.

28 de agosto de 2011

Acumulo de funções dos motoristas


A dupla função exercida por motoristas no transporte coletivo de Itabuna, que também atuam como cobrador, gera impaciência, demora e riscos a população, já visto que em diversos momentos a atenção está no trânsito e no troco do passageiro.
Com a magnífica idéia de cartões que podem ser adquiridos para estudantes, empresas, e qualquer cidadão que deseje carregar como vale de transporte as empresas concessionárias previa a extinção gradual da função de cobrador, função a qual é de grande valia para um serviço mais eficiente.
Entretanto o usuário tem como opção de fazer valer o sistema tradicional de pagar a passagem com moeda corrente e é justamente neste caso onde intensificam todos os transtornos. 4 a 9 minutos é o tempo médio que o ônibus fica parado em cada ponto de grande movimento para embarque dos usuários, tempo que gera atrasos e insatisfação.
As empresas de transporte coletivo vêm reduzindo, gradativamente, o número de cobradores em determinadas linhas, com ênfase onde tem menor fluxo. Essa dupla atenção do motorista acaba sendo injusta para os motoristas, péssima para o transito e perigosa para o passageiro.
O cobrador é o auxiliar do motorista, é ele que avisa o momento de fechar as portas, de aguardar, de informar sobre qualquer eventualidade que esteja ocorrendo dentro ou fora do ônibus e de coletar o dinheiro, dessa forma deixando o companheiro livre para efetuar com segurança a sua função.
As empresas aproveitando do art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, onde reconhece a validade de acordos ou convenções coletivas, estabelecem em Convenção Coletiva que o motorista poderá acumular função mediante o pagamento de gratificações mensais. A fim de compensar uma "atividade extra" que é de responsabilidade do cobrador e que, por conta da cláusula convencional, passou a ser de responsabilidade do motorista. 
Com a redução desta mão de obra, os cobradores estão sendo gradativamente retirados dos ônibus, e cabe a nós participantes desta esfera social a exigir o retorno daqueles que já foram retirados e impedir que continuem eliminando esses trabalhadores de grande função.

                     Juliana Soledade – Estudante do curso de Direito

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