Bacharel de Direito, estudante de Teologia, pós graduanda de Direito, escritora, empresária e blogueira. Quase mulher, quase gente, quase anjo, quase santa. Apaixonada por nuvens e mar. Nem muito doce e nem tanto amarga. Feita de carne, osso, pele, cor e poema.

6 de dezembro de 2012

Morosidade do Poder Judiciário

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em face do sistema normativo anterior, os chamados direitos e garantias fundamentais como legalidade, igualdade, isonomia, liberdade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, estabeleceram novos parâmetros para o sistema normativo brasileiro.


A partir daí, teve início um movimento gradual de conscientização acerca do direito de acesso ao Judiciário, antes visto como um direito restrito às elites. Porém, a facilitação do acesso não significa necessariamente dizer que haja promoção de justiça.

Para além da boa vontade do legislador constituinte, não se pode olvidar que o sistema é uma “máquina lenta e pesada”, necessitando de tempo para se adaptar às mudanças. Obviamente, essa demora na resposta aos conflitos tem consequências para o próprio Judiciário, na medida em que este não fornece soluções prontamente, sujeitando o cidadão às facetas cruéis dos diversos mecanismos de manobras: insegurança jurídica, violação do próprio acesso à justiça, desrespeito à duração razoável do processo e a consequente sensação de impunidade, além de prejuízos à economia de modo geral.

Não obstante o Poder Judiciário admitir, e o discurso de “necessidade de reforma” sem atos práticos pouco ou nada modificam o funcionamento da “máquina”. Mesmo porque, a falta de estrutura física, material e até mesmo humana segue retardando o progresso social e jurídico do país, na medida em que o Estado, como organismo complexo, só funciona satisfatoriamente se todos os componentes realizarem suas funções a contento.

A “sensação” de justiça abrange uma série de fatores, dentre os quais a duração razoável do processo e a concretização dos resultados dos direitos reconhecidos, oriundos das decisões judiciais. Justamente pelo incremento do volume de ações, essa efetividade se perdeu, especialmente quando se fala de medidas urgentes (mandado de segurança, medidas cautelares, busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência).
Pode-se creditar a falta de agilidade na tramitação processual a um conjunto de fatores que perpassam pela gestão ineficiente de recursos procedimentais, materiais e humanos. É preciso mais magistrados, uma estrutura física de qualidade, tecnologia capaz de atender a demanda, recursos financeiros, priorizar os processos que tenham necessidade de urgência.

Toda esta morosidade na justiça não é prejudicial somente àqueles que efetivamente precisam ver assegurados seus direitos, mas também toda a sociedade e a economia, refletindo diretamente no desenvolvimento do país, bem como o acesso no rol de países desenvolvidos. 

As conseqüências são inúmeras: impunidade, descrédito da instituição, insegurança jurídica, responsabilidade do estado, prejuízos para a economia, violação do acesso à justiça, desrespeito ao direito à razoável duração do processo, entre outras.

Rui Barbosa proclamava: “Justiça tardia não é justiça, não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”

Publicação autorizada em :
http://www.pimenta.blog.br/2012/12/07/morosidade-do-poder-judiciario/


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